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Divulgado o calendário de pagamento do IPVA 2018 BA

Redução no valor do IPVA 2018 BA

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulgou no dia 20/12/2017 o calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ano-calendário 2018, IPVA 2018.

ipva 2018 ba

Os vencimentos iniciam-se em fevereiro e se estenderão até o dia 30 de novembro, data do vencimento da terceira cota de veículos cujo final da placa é 0.

Segundo dados divulgados houve uma redução média de 3,16% (considerando todos os tipos de veículos) no valor do IPVA BA 2018 em relação ao último ano, tomando por base dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).

A redução mais elevada foi observada nos valores do IPVA dos caminhões (6,8%) e dos ônibus e micro-ônibus (4,36%). O de veículos utilitários vem em seguida com redução de 3,82%. Já os automóveis tiveram redução de 3,7% e as motos 2,25%.

Mesmo com a queda nos valores cobrados, a expectativa da Secretaria da Fazenda é aumentar a arrecadação com o aumento na fiscalização.

O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado da Bahia, perdendo somente para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com uma frota estimada de 1,9 milhão de veículos.

Pagamento antecipado com desconto

A exemplo dos anos anteriores, quem pagar a cota única antecipada pode render descontos de 10%, se for paga até o dia 7 de fevereiro.

Existe a opção de obter 5% de desconto para quem quitar integralmente a cota única no dia do vencimento da primeira cota (vide tabela de vencimentos IPVA 2018 BA).

Quem optar em quitar o IPVA 2018 BA em três parcelas não terá direito a qualquer desconto.

Isenções do IPVA 2018 BA

Cabe ressaltar que nem todos os veículos em circulação pelas ruas estão sujeitos ao licenciamento anual. Os seguintes veículos estão livres de pagar o IPVA (a lista é extensa):

  • os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo;
  • aqueles com mais de 15 anos de fabricação;
  • veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas;
  • embarcações com motor de potência inferior a 25 HP;
  • Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas;
  • táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
  • veículos pertencentes a embaixadas;
  • a representações consulares;
  • a funcionários de carreira diplomática;
  • e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
  • os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
  • das entidades sindicais;
  • instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos;
  • e dos templos religiosos.

Os veículos que se enquadram nessa situação podem ser consultados através do site da SEFAZ-BA ou através do telefone 0800 071-0071.