Redução no valor do IPVA 2018 BA
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia divulgou no dia 20/12/2017 o calendário de vencimentos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores ano-calendário 2018, IPVA 2018.
Os vencimentos iniciam-se em fevereiro e se estenderão até o dia 30 de novembro, data do vencimento da terceira cota de veículos cujo final da placa é 0.
Segundo dados divulgados houve uma redução média de 3,16% (considerando todos os tipos de veículos) no valor do IPVA BA 2018 em relação ao último ano, tomando por base dados da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe).
A redução mais elevada foi observada nos valores do IPVA dos caminhões (6,8%) e dos ônibus e micro-ônibus (4,36%). O de veículos utilitários vem em seguida com redução de 3,82%. Já os automóveis tiveram redução de 3,7% e as motos 2,25%.
Mesmo com a queda nos valores cobrados, a expectativa da Secretaria da Fazenda é aumentar a arrecadação com o aumento na fiscalização.
O IPVA é a segunda maior fonte de arrecadação do Estado da Bahia, perdendo somente para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) com uma frota estimada de 1,9 milhão de veículos.
Pagamento antecipado com desconto
A exemplo dos anos anteriores, quem pagar a cota única antecipada pode render descontos de 10%, se for paga até o dia 7 de fevereiro.
Existe a opção de obter 5% de desconto para quem quitar integralmente a cota única no dia do vencimento da primeira cota (vide tabela de vencimentos IPVA 2018 BA).
Quem optar em quitar o IPVA 2018 BA em três parcelas não terá direito a qualquer desconto.
Isenções do IPVA 2018 BA
Cabe ressaltar que nem todos os veículos em circulação pelas ruas estão sujeitos ao licenciamento anual. Os seguintes veículos estão livres de pagar o IPVA (a lista é extensa):
- os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo;
- aqueles com mais de 15 anos de fabricação;
- veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas;
- embarcações com motor de potência inferior a 25 HP;
- Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas;
- táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos;
- veículos pertencentes a embaixadas;
- a representações consulares;
- a funcionários de carreira diplomática;
- e pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
- os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações;
- das entidades sindicais;
- instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos;
- e dos templos religiosos.
Os veículos que se enquadram nessa situação podem ser consultados através do site da SEFAZ-BA ou através do telefone 0800 071-0071.